A Instituição de Ensino concederá ao ALUNO, por mera liberalidade, de acordo com campanha comercial temporária, o benefício de parcelamento sem encargos, que incidirá sobre o valor da(s) 1ª, 2ª e/ou 3ª mensalidade(s) do curso de graduação supracitado, de acordo com a campanha comercial vigente. O parcelamento será aplicado única e exclusivamente nas 1ª, 2ª e/ou 3ª mensalidade(s) do curso supracitado no primeiro semestre de 2024. Aproveite essa vantagem exclusiva para ACELERAR O SEU DIPLOMA!
O BENEFICIADO terá que pagar R$ 49,00 no momento da matrícula referente a 1ª mensalidade. A diferença do valor bruto da mensalidade (ou seja, sem a incidência da bolsa) será diluido em parcelas, a partir do segundo semestre, correspondente ao prazo de duração previsto para a conclusão do curso contratado, as quais o Aluno se compromete a pagar dentro do vencimento, o mesmo ocorrendo com eventuais 2ª e 3ª mensalidades abrangidas pelo programa acelera. Assim, você terá mais tempo para pagar e mais um incentivo para transformar seus sonhos em grandes conquistas! O PARCELAMENTO será cobrado a partir do segundo semestre/período de ingresso do BENEFICIADO.
O BENEFICIADO que NÃO optar pelo “Programa Acelera” pagará o valor líquido (mensalidade bruta subtraindo o desconto) no momento da matrícula referente a 1ª mensalidade.
Aproveite essa vantagem exclusiva e acelere seu diploma.